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terça-feira, 12 de maio de 2015

Catalisador de Oxidação

A Prefeitura de São Paulo esta exigindo dos Condominios uma declaração que possui Oxicatalisador instalado em seu Grupo Gerador e  portanto esta cumprindo as determinações da Lei 15.095/10, Decreto 54.797/2014. Esta Declaração deverá ser acompanhada da ART emitida por um Engenheiro responsável que ateste que o Gerador de Energia está funcionando em perfeitas condições.

Temos recebido muitas consultas a respeito da instalação do Oxicatalisador nos Geradores e a maioria dos Síndicos imagina que o preço desse equipamento deve ser alto, mas não é, como exemplo damos a informação de que para um Gerador de 85 KVA o equipamento instalado e com a documentação que deverá ser enviado a Prefeitura fica em torno de 4 a 5 mil reais. 

veja a matéria publicada pela revista Secovi:
http://www.secovi.com.br/noticias/secovi-sp-orienta-sobre-uso-de-gerador-de-energia-em-condominio-paulistano-/3226/ 


Secovi-SP orienta sobre uso de gerador de energia em condomínio paulistano

Legislação dá prazo de 180 dias, contados a partir de 25 de março último, para os condomínios instalar adaptadores que reduzam poluição 20/06/2011
O Secovi-SP chama a atenção dos condomínios residenciais e comerciais que possuem geradores de energia para o Decreto Municipal nº 52.209/11, assinado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que prevê que todas as edificações públicas ou privadas que utilizam grupos motogeradores (leia-se geradores de energia) deverão convertê-los ou utilizar equipamentos movidos a combustível menos poluente que o óleo diesel ou, ainda, adaptar filtros ou outros acessórios que reduzam a poluição, observando o que venha a ser estabelecido pelo órgão ambiental competente.
“Todos os condomínios terão de se adaptar num prazo de 180 dias a partir da data da publicação do documento, em 25 de março de 2011”, informa João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Ele explica: "O decreto encontra respaldo no Código de Obras e Edificações, isto é, na Lei nº 11.228/92, e justifica-se como um fator de diminuição da poluição ambiental, sendo uma das medidas incentivadas pela política de mudanças climáticas” , ilustra Paschoal.
“Queremos garantir qualidade de vida para a geração atual e também para as futuras, mas esse prazo é muito exíguo. Muitos condomínios com certeza terão dificuldade para cumprir esse cronograma”, afirma Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios da entidade. “Tal legislação atualmente se restringe ao município de São Paulo. Em breve, contudo, certamente servirá de parâmetro e referência para as demais regiões do Estado e do País”, analisa Paschoal, informando ainda que a legislação se aplica inclusive aos condomínios antigos, que possuem gerador há bastante tempo.
Segundo João Luiz Annunciato, diretor de Administradoras da mesma vice-presidência do Secovi-SP, de certo modo a legislação é flexível para os condomínios, principalmente ao abrir a possibilidade de instalação de filtros nos equipamentos geradores dos edifícios. “Se o condomínio não tiver caixa para isso, o síndico deverá convocar assembleia e apresentar três orçamentos para atender a essa obrigatoriedade”, diz Annunciato. "É prudente que o síndico cobre das administradoras uma declaração ou laudo das empresas de manutenção dizendo que o sistema está em conformidade com as exigências da nova lei."
Matéria originalmente publicada na edição nº 217 da Revista Secovi-SP Condomínios. Confira a íntegra.